terça-feira, 12 de junho de 2007

DEFINIÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DO SISTEMA INTERNACIONAL (SI)

D.I: Define-se como 1 quilograma a massa do protótipo internacional do quilograma, feito
duma liga de platina e irídio e conservado pelo Bureau Internacional de Pesos e Medidas
em Paris.

D.II: Define-se como 1 segundo a duração de 9 192 631 770 períodos da radiação correspondente à transição entre os dois níveis hiperfinos do átomo de césio 133, no seu estado
fundamental.

D.III: Define-se como 1 metro o percurso percorrido pela luz durante um intervalo temporal de
1/(299 792 458) segundos.

D.IV: Define-se como 1 ampere a intensidade da corrente eléctrica que ao percorrer dois condutores de comprimento infinito e secção transversal desprezível, separados por uma distânciade 1 metro, no vácuo, induz uma força de interação entre os dois condutores de 2×10−7 newton por cada metro de comprimento.

D.V: Define-se como 1 kelvin a fracção 1/273,16 da temperatura termodinâmica do ponto triplo
da água.

D.VI: Define-se como 1 mole a quantidade de substância de um sistema que contenha tantas
entidades elementares (átomos, moléculas, iões, etc.) quantas os átomos que se encontram
em 0,012 quilograma do carbono 12 no seu estado fundamental.

D.VII: Define-se como 1 candela a intensidade luminosa numa determinada direcção, de uma fonte que emite uma radiação monocromática à frequência de 540×1012 s−1 e que possui uma
intensidade de radiação na direcção dada de 1/683 watt por esteradiano.

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